Normativa Nitratos                                         

    Concelho             
                  Localização dos locais de monitorização     
Código do LocalConcelhoFreguesia
ESP10Esposende Antas (Esposende)
BA1Esposende Apúlia e Fão
ESP9EsposendeAntas
ESP11EsposendeAntas (Esposende)
ESP12EsposendeAntas (Esposende)
ESP15EsposendeAntas (Esposende)
ESP2EsposendeApúlia e Fão
ESP3EsposendeApúlia e Fão
ESP4EsposendeApúlia e Fão
ESP7EsposendeApúlia e Fão
BA6EsposendeApúlia e Fão
ESP1EsposendeApúlia e Fão
BA7EsposendeEsposende, Marinhas e Gandra
BA8EsposendeEsposende, Marinhas e Gandra
BA10EsposendeEsposende, Marinhas e Gandra
BA11EsposendeEsposende, Marinhas e Gandra
BA2EsposendeEsposende, Marinhas e Gandra
BA3EsposendeEsposende, Marinhas e Gandra
BA4EsposendeEsposende, Marinhas e Gandra
BA5EsposendeEsposende, Marinhas e Gandra
ESP13EsposendeForjães (Esposende)
ESP14EsposendeForjães (Esposende)
BA9EsposendePalmeira de Faro e Curvos
VC1MaiaVila Nova da Telha (Maia)
PV3Vila do CondeÁrvore
PV4Vila do CondeÁrvore
PV7Vila do CondeÁrvore
PV2Vila do CondeÁrvore / Vila do Conde
PV6Vila do CondeLabruge
PV5Vila do CondeLabruge (Vila do Conde)
ESP8Vila do CondeTouguinha / Touguinhó (Vila do Conde)
PV1Vila do CondeVila do Conde (zona sul)
         
     

   



        

Normativo nitratos

Portaria n.º 259/2012

Zona Vulnerável aos Nitratos

A Portaria n.º 259/2012 estabelece o programa de ação aplicável às zonas vulneráveis à poluição por nitratos de origem agrícola em Portugal continental. O seu principal objetivo é reduzir a poluição das águas superficiais e subterrâneas causada pelos nitratos provenientes da atividade agrícola, bem como prevenir a sua propagação.

Na região Norte, este regime aplica-se à Zona Vulnerável de Esposende–Vila do Conde, abrangendo a totalidade do concelho de Esposende e áreas dos concelhos da Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Barcelos.

O programa de ação define um conjunto de medidas destinadas à proteção da qualidade da água, nomeadamente:

  • Regras para a aplicação de fertilizantes azotados;
  • Gestão e utilização de efluentes pecuários;
  • Períodos de interdição à fertilização;
  • Distâncias mínimas de segurança relativamente a linhas de água, poços e captações;
  • Elaboração e manutenção de planos de fertilização;
  • Obrigatoriedade de registos das operações efetuadas nas explorações agrícolas;
  • Monitorização e controlo da concentração de nitratos nas águas subterrâneas.

O cumprimento destas disposições constitui um importante contributo para a proteção dos recursos hídricos, para a sustentabilidade da atividade agrícola e para o cumprimento das obrigações ambientais nacionais e comunitárias.